ARTIGO TÉCNICO • NR-01 E GERENCIAMENTO DE RISCOS

O que é PGR e quando sua empresa precisa elaborar?

Entenda em detalhes o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR-01, quais documentos o compõem, quem tem tratamento diferenciado (MEI, ME e EPP) e como evitar autuações em São Luís – MA.

O que é PGR e quando sua empresa precisa?
Tempo de leitura: 8 minutos • Por Engenharia BR Consultoria

Sumário deste Guia Técnico

  1. O que é o PGR e qual sua relação com o GRO?
  2. Quais são os 2 documentos obrigatórios do PGR?
  3. Quando a empresa precisa de PGR? (Regras para MEI, ME e EPP)
  4. Qual a validade do PGR e quando revisar?
  5. Ordem de Serviço (OS NR-01) e APR nas atividades
  6. Quais as penalidades por não possuir o PGR atualizado?

1. O que é o PGR e qual sua relação com o GRO?

Desde janeiro de 2022, com a entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deixou de existir e deu lugar ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que é materializado por meio do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Diferente do antigo PPRA — que contemplava apenas riscos físicos, químicos e biológicos —, o PGR abrange todos os 6 grupos de riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho:

  • Riscos Físicos: ruído contínuo ou de impacto, calor excessivo, vibrações (VCI e VMB), radiações ionizantes e não ionizantes, umidade e pressões anormais.
  • Riscos Químicos: poeiras minerais, fumos metálicos de solda, névoas, vapores orgânicos, solventes, tintas e produtos químicos em geral.
  • Riscos Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas e materiais infectocontagiantes (muito comuns em hospitais, clínicas, laboratórios e coleta de resíduos).
  • Riscos Ergonômicos (NR-17): postura inadequada, levantamento e transporte manual de cargas, repetitividade, mobiliário fora de padrão e iluminação deficiente.
  • Riscos de Acidentes (Mecânicos): trabalho em altura (NR-35), choque elétrico (NR-10), máquinas sem proteção (NR-12), espaços confinados (NR-33), incêndio e explosão.
  • Fatores de Riscos Psicossociais: sobrecarga mental, assédio moral/sexual, metas abusivas, falta de autonomia e estresse ocupacional severo (incluídos oficialmente pela atualização da NR-01).

2. Quais são os 2 documentos obrigatórios que compõem o PGR?

De acordo com o item 1.5.7.1 da NR-01, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve conter, no mínimo, duas peças técnicas fundamentais e interdependentes:

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais: documento técnico onde são consolidados os dados de identificação de perigos, caracterização dos ambientes de trabalho, descrição das atividades reais dos trabalhadores, avaliação dos Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) e a Matriz de Risco (Severidade × Probabilidade).
  2. Plano de Ação: cronograma prático (geralmente estruturado no formato 5W2H) onde são indicadas todas as medidas de prevenção que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas pela empresa (EPCs, medidas administrativas, treinamentos de NRs, exames do PCMSO e entrega de EPIs), com definição de prazos, responsáveis e formas de aferição de eficácia.

3. Quando a empresa precisa de PGR? (Regras para MEI, ME e EPP)

A regra geral da NR-01 estabelece que toda organização que possua empregados regidos pela CLT deve implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais por estabelecimento. Contudo, o item 1.8 da NR-01 prevê tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):

Porte / Enquadramento Grau de Risco (CNAE) Condição de Exposição Obrigação quanto ao PGR
MEI Qualquer grau Com ou sem empregado Dispensado de elaborar o PGR formal, mas deve seguir as Fichas MEI do MTE e manter capacitações e EPIs aplicáveis.
ME e EPP Graus de Risco 1 e 2 Sem agentes físicos, químicos ou biológicos e com Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) Dispensadas da elaboração do PGR desde que emitam a DIR oficial no sistema PGR/GOV.BR após avaliação técnica.
ME e EPP Graus de Risco 1 e 2 Com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos Obrigadas a elaborar e manter o PGR completo e alimentar o eSocial SST.
ME e EPP Graus de Risco 3 e 4 Qualquer condição Obrigadas a elaborar e manter o PGR completo (ex.: construção civil, indústrias, oficinas, postos de combustíveis, hospitais).
Demais Empresas (Lucro Presumido / Real) Graus 1, 2, 3 e 4 Qualquer condição Obrigadas a elaborar e manter o PGR completo, PCMSO, LTCAT e enviar os eventos do eSocial.

4. Qual a validade do PGR e quando ele deve ser revisado?

A avaliação de riscos do PGR deve ser revista a cada 2 (dois) anos (ou a cada 3 anos para organizações que possuam certificações internacionais de Gestão de SST reconhecidas, como a ISO 45001). No entanto, a revisão deve ocorrer imediatamente sempre que:

  • Houver implementação das medidas de prevenção para avaliação de riscos residuais;
  • Ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e na organização do trabalho que impliquem novos riscos;
  • For identificada inadequação, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção;
  • Ocorrerem acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho;
  • Houver mudança nos requisitos legais aplicáveis (como a inclusão dos riscos psicossociais).

5. Ordem de Serviço de Segurança (OS NR-01) e APR nas atividades

Junto com o PGR, dois instrumentos operacionais são indispensáveis para blindar juridicamente a empresa em São Luís – MA:

  • Ordem de Serviço (OS NR-01): documento individual assinado pelo trabalhador no ato da admissão e nas mudanças de função. Nela constam os riscos específicos do seu cargo, os EPIs obrigatórios, as normas internas de segurança, os procedimentos em caso de acidente e a ciência de que a recusa injustificada ao uso de EPI constitui ato faltoso (Art. 158 da CLT).
  • Análise Preliminar de Risco (APR): ferramenta preventiva elaborada antes do início de atividades não rotineiras ou críticas (manutenção em altura, intervenções elétricas, soldagem, içamento de cargas, entrada em espaço confinado), detalhando etapa por etapa da tarefa e os bloqueios de segurança necessários.

6. Quais as penalidades por não possuir o PGR atualizado?

Deixar de elaborar ou manter atualizado o PGR conforme a NR-01 constitui infração grave perante a Auditoria Fiscal do Trabalho (calculada conforme a NR-28 com base no número de empregados e índice de infração, podendo ultrapassar facilmente R$ 4.000,00 a R$ 6.700,00 por item autuado). Além disso, sem o PGR e o LTCAT, a empresa fica impedida de alimentar corretamente os eventos S-2220 e S-2240 do eSocial.

Precisa elaborar ou atualizar o PGR da sua empresa em São Luís – MA?

A equipe de Engenharia de Segurança do Trabalho da BR Consultoria realiza a visita técnica in loco, elabora o Inventário de Riscos e o Plano de Ação completo com recolhimento de ART e integra tudo ao PCMSO e ao eSocial da sua empresa.