Disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A NR-01 estabelece as disposições gerais da segurança do trabalho e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que organiza toda a prevenção da empresa: inventário de riscos, plano de ação, análise de riscos psicossociais e ergonômicos e definição de responsabilidades.
O que trata a NR-01
A NR-01 estabelece as disposições gerais da segurança do trabalho e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que organiza toda a prevenção da empresa: inventário de riscos, plano de ação, análise de riscos psicossociais e ergonômicos e definição de responsabilidades.
Quando a NR-01 se aplica na sua empresa
Obrigatória para todas as empresas com trabalhadores; é a base do PGR e do PPP.
O que a empresa precisa garantir
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como processo contínuo de identificação, avaliação e tratamento dos riscos.
- Plano de ação documentado com medidas de prevenção, prazos, responsáveis e formas de acompanhamento.
- Inventário de riscos com todas as fontes: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais.
- Análise dos riscos psicossociais, com plano de prevenção e tratamento (item 6.3 e seguintes).
- Indicadores de desempenho (numerador/denominador) para acompanhamento do GRO.
- Disposições sobre GRO, Delegação e microempresas: microempresas (até 20 trabalhadores e receita de até R$ 4,8 milhões) com PGR simplificado.
Documentos e registros que geramos
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
- Plano de ação do PGR
- Inventário de riscos
- PPP (Programa de Prevenção de Riscos Psicossociais)
- Procedimento de trabalho seguro
- Relatório de indicadores do GRO
Dúvidas sobre a NR-01
Veja também
Precisa adequar sua empresa à NR-01?
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