NR-01 • ATENDIMENTO NACIONAL

Disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-01 estabelece as disposições gerais da segurança do trabalho e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que organiza toda a prevenção da empresa: inventário de riscos, plano de ação, análise de riscos psicossociais e ergonômicos e definição de responsabilidades.

NR-01 — Disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Atendimento técnico em São Luís, região metropolitana e em todo o Brasil.
A NORMA

O que trata a NR-01

A NR-01 estabelece as disposições gerais da segurança do trabalho e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que organiza toda a prevenção da empresa: inventário de riscos, plano de ação, análise de riscos psicossociais e ergonômicos e definição de responsabilidades.

Quando a NR-01 se aplica na sua empresa

Obrigatória para todas as empresas com trabalhadores; é a base do PGR e do PPP.

EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS

O que a empresa precisa garantir

  • ✓ Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como processo contínuo de identificação, avaliação e tratamento dos riscos.
  • ✓ Plano de ação documentado com medidas de prevenção, prazos, responsáveis e formas de acompanhamento.
  • ✓ Inventário de riscos com todas as fontes: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais.
  • ✓ Análise dos riscos psicossociais, com plano de prevenção e tratamento (item 6.3 e seguintes).
  • ✓ Indicadores de desempenho (numerador/denominador) para acompanhamento do GRO.
  • ✓ Disposições sobre GRO, Delegação e microempresas: microempresas (até 20 trabalhadores e receita de até R$ 4,8 milhões) com PGR simplificado.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos e registros que geramos

  • ✓ PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
  • ✓ Plano de ação do PGR
  • ✓ Inventário de riscos
  • ✓ PPP (Programa de Prevenção de Riscos Psicossociais)
  • ✓ Procedimento de trabalho seguro
  • ✓ Relatório de indicadores do GRO
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre a NR-01

Sim. A NR-01 exige o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais para todas as empresas com trabalhadores registrados. Microempresas e pequenas empresas podem adotar o PGR simplificado, com reduzido: o PGR simplificado mantém o inventário de riscos e plano de ação.
O PGR (NR-01) mapeia os riscos do ambiente de trabalho e define o plano de ação. O PCMSO (NR-07) define o monitoramento médico da saúde do trabalhador a partir dos riscos levantados no PGR.
O PGR deve ser revisado no máximo a cada 2 anos e sempre que houver mudança nos riscos, no processo, no layout, nos equipamentos ou nos métodos de trabalho (item 6.3.4 da NR-01).
NORMAS RELACIONADAS

Veja também

ORÇAMENTO NR-01

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