Ergonomia — AEP, AET e projeto do posto de trabalho
A NR-17 estabelece as diretrizes de ergonomia para o projeto do posto de trabalho, com a avaliação ergonômica preliminar (AEP) para todos os postos e a avaliação ergonômica de trabalho (AET) nos postos avaliados, além dos limites de movimentação manual de cargas e do conceito de NIOSH.
O que trata a NR-17
A NR-17 estabelece as diretrizes de ergonomia para o projeto do posto de trabalho, com a avaliação ergonômica preliminar (AEP) para todos os postos e a avaliação ergonômica de trabalho (AET) nos postos avaliados, além dos limites de movimentação manual de cargas e do conceito de NIOSH.
Quando a NR-17 se aplica na sua empresa
Movimentação manual de cargas, trabalho em pé, sentado e uso de máquinas.
O que a empresa precisa garantir
- AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) obrigatória para todos os postos de trabalho, com registro no PGR.
- AET (Avaliação Ergonômica de Trabalho) para os postos que a AEP indicar, com análise biomecânica e relatório com medidas de prevenção.
- Projeto do posto: altura de trabalho, alcance, objetos e disposição, posições de trabalho e modo de operação.
- Limites de movimentação manual de cargas e aplicação do método NIOSH para o cálculo da carga levantada.
- Condições para trabalho sentado, em pé e em movimentação, com pausas e alternância de postures.
- Recomendações de fatores humanos, mobiliário, pausas e organização do trabalho, com reavaliação da AET após a implantação.
Documentos e registros que geramos
- AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) por posto
- AET (Avaliação Ergonômica de Trabalho) com relatório e plano de ação
- Plano de ação ergonômico com prazos e responsáveis
- Projeto do posto de trabalho e layout
- Registro de pausas e organização da jornada
- Atualização do PGR com os riscos ergonômicos
Dúvidas sobre a NR-17
Precisa adequar sua empresa à NR-17?
Fazemos o levantamento, a adequação da documentação e o treinamento da equipe — presencial in company ou online, com registro válido em todo o Brasil.