NR-17 • ATENDIMENTO NACIONAL

Ergonomia — AEP, AET e projeto do posto de trabalho

A NR-17 estabelece as diretrizes de ergonomia para o projeto do posto de trabalho, com a avaliação ergonômica preliminar (AEP) para todos os postos e a avaliação ergonômica de trabalho (AET) nos postos avaliados, além dos limites de movimentação manual de cargas e do conceito de NIOSH.

NR-17 — Ergonomia — AEP, AET e projeto do posto de trabalho
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A NORMA

O que trata a NR-17

A NR-17 estabelece as diretrizes de ergonomia para o projeto do posto de trabalho, com a avaliação ergonômica preliminar (AEP) para todos os postos e a avaliação ergonômica de trabalho (AET) nos postos avaliados, além dos limites de movimentação manual de cargas e do conceito de NIOSH.

Quando a NR-17 se aplica na sua empresa

Movimentação manual de cargas, trabalho em pé, sentado e uso de máquinas.

EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS

O que a empresa precisa garantir

  • ✓ AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) obrigatória para todos os postos de trabalho, com registro no PGR.
  • ✓ AET (Avaliação Ergonômica de Trabalho) para os postos que a AEP indicar, com análise biomecânica e relatório com medidas de prevenção.
  • ✓ Projeto do posto: altura de trabalho, alcance, objetos e disposição, posições de trabalho e modo de operação.
  • ✓ Limites de movimentação manual de cargas e aplicação do método NIOSH para o cálculo da carga levantada.
  • ✓ Condições para trabalho sentado, em pé e em movimentação, com pausas e alternância de postures.
  • ✓ Recomendações de fatores humanos, mobiliário, pausas e organização do trabalho, com reavaliação da AET após a implantação.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos e registros que geramos

  • ✓ AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) por posto
  • ✓ AET (Avaliação Ergonômica de Trabalho) com relatório e plano de ação
  • ✓ Plano de ação ergonômico com prazos e responsáveis
  • ✓ Projeto do posto de trabalho e layout
  • ✓ Registro de pausas e organização da jornada
  • ✓ Atualização do PGR com os riscos ergonômicos
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre a NR-17

A AEP é uma análise rápida e obrigatória de todos os postos, que identifica o potencial de risco ergonômico. A AET é a avaliação aprofundada, com análise biomecânica e recomendações, exigida nos postos apontados pela AEP.
Para todas as empresas, desde que exista posto de trabalho com exposição a riscos ergonômicos. A NR-17 exige a avaliação preliminar em todos os postos e a AET nos que a avaliação preliminar indicar, podendo ser dispensada em atividades com baixo risco documentado.
Pela equação de NIOSH, que considera o peso da carga, a distância horizontal e vertical do corpo ao centro de massa e o número de movimentos por minuto, apurando o índice de levantamento e as signify recommendation de ação.
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