NR-03 • ATENDIMENTO NACIONAL
Âmbito de aplicação das Normas Regulamentadoras
A NR-03 define quais partes do ambiente de trabalho estão sujeitas às Normas Regulamentadoras e, para cada parte, quais Normas se aplicam. É o filtro que evita tanto o excesso de documentação quanto as lacunas de conformidade.
Atendimento técnico em São Luís, região metropolitana e em todo o Brasil.
A NORMA
O que trata a NR-03
A NR-03 define quais partes do ambiente de trabalho estão sujeitas às Normas Regulamentadoras e, para cada parte, quais Normas se aplicam. É o filtro que evita tanto o excesso de documentação quanto as lacunas de conformidade.
Quando a NR-03 se aplica na sua empresa
Define quais NRs incidem sobre o seu CNAE, porte e atividade.
EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS
O que a empresa precisa garantir
- Identificação das partes do ambiente de trabalho (estabelecimento, setor, atividade ou tarefa).
- Classificação do risco de cada parte para determinar a carga horária e aperiodicidade dos treinamentos.
- Definição das NRs aplicáveis a cada parte: NR-01, NR-05, NR-06, NR-10, NR-11, NR-12, NR-17, NR-23, NR-33, NR-35 e demais.
- Regulamentação das atividades de especialidade (especializadas) e das atividadesordinary (não rotineiras).
- Previsão dos treinamentos conforme o grau de risco: baixo (2h/ano em cada NR), médio (4h/ano) e alto (6h/ano), além de reciclagem bienal nas NRs técnicas.
- Documentação do levantamento de campo por setor, com registro fotográfico e plantas das áreas.
DOCUMENTAÇÃO
Documentos e registros que geramos
- Levantamento de partes do ambiente de trabalho
- Planta de layout com zonas de risco
- Matriz de NRs aplicáveis por setor
- Plano de treinamento por grau de risco
- Registro de carga horária por NR
PERGUNTAS FREQUENTES
Dúvidas sobre a NR-03
Com base no CNAE, no porte, na atividade e no levantamento de campo. A NR-03 orienta esse mapeamento: cada parte do ambiente (setor, atividade ou tarefa) recebe um grau de risco e, com isso, define-se a lista de NRs aplicáveis e a carga horária dos treinamentos.
A obrigação de mapear as partes do ambiente e as NRs aplicáveis se mantém. O que muda para micro e pequenas empresas é a possibilidade de adoção de PGR simplificado na NR-01, não a dispensa da aplicação das Normas.
O grau de risco (baixo, médio ou alto) define a carga horária do treinamento de cada NR. A NR aplicável é definida pela natureza da atividade. São classificações diferentes, complementares.
ORÇAMENTO NR-03
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