NR-03 • ATENDIMENTO NACIONAL

Âmbito de aplicação das Normas Regulamentadoras

A NR-03 define quais partes do ambiente de trabalho estão sujeitas às Normas Regulamentadoras e, para cada parte, quais Normas se aplicam. É o filtro que evita tanto o excesso de documentação quanto as lacunas de conformidade.

NR-03 — Âmbito de aplicação das Normas Regulamentadoras
Atendimento técnico em São Luís, região metropolitana e em todo o Brasil.
A NORMA

O que trata a NR-03

A NR-03 define quais partes do ambiente de trabalho estão sujeitas às Normas Regulamentadoras e, para cada parte, quais Normas se aplicam. É o filtro que evita tanto o excesso de documentação quanto as lacunas de conformidade.

Quando a NR-03 se aplica na sua empresa

Define quais NRs incidem sobre o seu CNAE, porte e atividade.

EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS

O que a empresa precisa garantir

  • ✓ Identificação das partes do ambiente de trabalho (estabelecimento, setor, atividade ou tarefa).
  • ✓ Classificação do risco de cada parte para determinar a carga horária e aperiodicidade dos treinamentos.
  • ✓ Definição das NRs aplicáveis a cada parte: NR-01, NR-05, NR-06, NR-10, NR-11, NR-12, NR-17, NR-23, NR-33, NR-35 e demais.
  • ✓ Regulamentação das atividades de especialidade (especializadas) e das atividadesordinary (não rotineiras).
  • ✓ Previsão dos treinamentos conforme o grau de risco: baixo (2h/ano em cada NR), médio (4h/ano) e alto (6h/ano), além de reciclagem bienal nas NRs técnicas.
  • ✓ Documentação do levantamento de campo por setor, com registro fotográfico e plantas das áreas.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos e registros que geramos

  • ✓ Levantamento de partes do ambiente de trabalho
  • ✓ Planta de layout com zonas de risco
  • ✓ Matriz de NRs aplicáveis por setor
  • ✓ Plano de treinamento por grau de risco
  • ✓ Registro de carga horária por NR
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre a NR-03

Com base no CNAE, no porte, na atividade e no levantamento de campo. A NR-03 orienta esse mapeamento: cada parte do ambiente (setor, atividade ou tarefa) recebe um grau de risco e, com isso, define-se a lista de NRs aplicáveis e a carga horária dos treinamentos.
A obrigação de mapear as partes do ambiente e as NRs aplicáveis se mantém. O que muda para micro e pequenas empresas é a possibilidade de adoção de PGR simplificado na NR-01, não a dispensa da aplicação das Normas.
O grau de risco (baixo, médio ou alto) define a carga horária do treinamento de cada NR. A NR aplicável é definida pela natureza da atividade. São classificações diferentes, complementares.
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