NR-33 • ATENDIMENTO NACIONAL

Espaços confinados

A NR-33 estabelece os requisitos de segurança e saúde para o trabalho em espaços confinados: definição, classificação, permissão de entrada (PET), procedimento, responsabilidades, monitoramento, comunicação eindow equipamentos de resgate, com equipe de trabalho, vigia e supervisor de entrada.

NR-33 — Espaços confinados
Atendimento técnico em São Luís, região metropolitana e em todo o Brasil.
A NORMA

O que trata a NR-33

A NR-33 estabelece os requisitos de segurança e saúde para o trabalho em espaços confinados: definição, classificação, permissão de entrada (PET), procedimento, responsabilidades, monitoramento, comunicação eindow equipamentos de resgate, com equipe de trabalho, vigia e supervisor de entrada.

Quando a NR-33 se aplica na sua empresa

Tanques, silos, galerias, poços e câmaras: entrada, permanência, resgate e içamento.

EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS

O que a empresa precisa garantir

  • ✓ Definição de espaço confinado, com a classificação por risco (baixo, médio, alto) que define a documentação e a equipe.
  • ✓ Permissão de Entrada (PET) obrigatória para toda entrada, com testes de atmosfera, monitoramento contínuo e placard de entrada.
  • ✓ Equipe qualificada: Trabalhador Autorizado, Vigia e Supervisor de Entrada, com treinamento e recyclagem bienal (20h e 40h).
  • ✓ Resgas de içamento e movimentação de cargas no interior do espaço e trabalho em altura combinado.
  • ✓ Procedimento de resgate com equipe própria ou empresa especializada, sem exposição do resgatista ao risco.
  • ✓ Comunicação permanente entre o vigia e os trabalhadores, com testes periódicos e plano de emergência.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos e registros que geramos

  • ✓ Permissão de Entrada de Trabalho (PET)
  • ✓ Procedimento de entrada em espaço confinado
  • ✓ Regras de trabalho no espaço (placa de advertência)
  • ✓ Certificado de calibração de detectores de gases
  • ✓ Relatório de análise de risco do espaço
  • ✓ Registros de treinamento e reciclagem dos participantes
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre a NR-33

São situações distintas e podem ocorrer juntas. A NR-33 trata da entrada em espaços confinados (tanques, silos, câmaras); a NR-35 trata do trabalho em altura. Quando há simultaneamente, aplicam-se as duas normas e as permissões correspondentes.
20 horas para o Trabalhador Autorizado e o Vigia e 40 horas para o Supervisor de Entrada, com reciclagem bienal e avaliação de desempenho. O treinamento deve incluir um componente prático de espaço confinado real ou simulado.
A NR-12 trata das máquinas e equipamentos utilizados no interior do espaço (guindastes, empilhadeiras), enquanto a NR-33 trata do trabalho em si: permissões, atmosfera, equipe, vigia e resgate.
NORMAS RELACIONADAS

Veja também

ORÇAMENTO NR-33

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