Espaços confinados
A NR-33 estabelece os requisitos de segurança e saúde para o trabalho em espaços confinados: definição, classificação, permissão de entrada (PET), procedimento, responsabilidades, monitoramento, comunicação eindow equipamentos de resgate, com equipe de trabalho, vigia e supervisor de entrada.
O que trata a NR-33
A NR-33 estabelece os requisitos de segurança e saúde para o trabalho em espaços confinados: definição, classificação, permissão de entrada (PET), procedimento, responsabilidades, monitoramento, comunicação eindow equipamentos de resgate, com equipe de trabalho, vigia e supervisor de entrada.
Quando a NR-33 se aplica na sua empresa
Tanques, silos, galerias, poços e câmaras: entrada, permanência, resgate e içamento.
O que a empresa precisa garantir
- Definição de espaço confinado, com a classificação por risco (baixo, médio, alto) que define a documentação e a equipe.
- Permissão de Entrada (PET) obrigatória para toda entrada, com testes de atmosfera, monitoramento contínuo e placard de entrada.
- Equipe qualificada: Trabalhador Autorizado, Vigia e Supervisor de Entrada, com treinamento e recyclagem bienal (20h e 40h).
- Resgas de içamento e movimentação de cargas no interior do espaço e trabalho em altura combinado.
- Procedimento de resgate com equipe própria ou empresa especializada, sem exposição do resgatista ao risco.
- Comunicação permanente entre o vigia e os trabalhadores, com testes periódicos e plano de emergência.
Documentos e registros que geramos
- Permissão de Entrada de Trabalho (PET)
- Procedimento de entrada em espaço confinado
- Regras de trabalho no espaço (placa de advertência)
- Certificado de calibração de detectores de gases
- Relatório de análise de risco do espaço
- Registros de treinamento e reciclagem dos participantes
Dúvidas sobre a NR-33
Precisa adequar sua empresa à NR-33?
Fazemos o levantamento, a adequação da documentação e o treinamento da equipe — presencial in company ou online, com registro válido em todo o Brasil.