NR-13 • ATENDIMENTO NACIONAL

Caldeiras e vasos de pressão

A NR-13 estabelece os requisitos de segurança para caldeiras, vasos de pressão, autoclaves e outros equipamentos sob pressão: categoria de risco, documentação, operação, inspeção, manutenção e treinamento de operadores e cavaleiros.

NR-13 — Caldeiras e vasos de pressão
Atendimento técnico em São Luís, região metropolitana e em todo o Brasil.
A NORMA

O que trata a NR-13

A NR-13 estabelece os requisitos de segurança para caldeiras, vasos de pressão, autoclaves e outros equipamentos sob pressão: categoria de risco, documentação, operação, inspeção, manutenção e treinamento de operadores e cavaleiros.

Quando a NR-13 se aplica na sua empresa

Operadores de caldeiras, autoclaves, compressores e vasos de pressão.

EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS

O que a empresa precisa garantir

  • ✓ Classificação do equipamento em categoria de risco (categoria 2, 3 e 4) conforme a PSB e o RN aplicávelinstrução.
  • ✓ Registros obrigatórios: Registro de Segurança (RS) ou de Equipamento sob Pressão e(psic)Documento dese dimensionamento.
  • ✓ Operação com operador habilitado, PAN (Plano de Ação Normal) e PANE (Plano de Ação de Emergência) para categoria 3 e 4.
  • ✓ Inspeção e ensaios periódicos com prestador credenciado, registro no livro de registro do equipamento.
  • ✓ Treinamento e reciclagem de operadores, com Topics de segurança, procedimentos de emergência e operação normal.
  • ✓ Procedimentos de emergência e comunicação com o órgão competente em caso de acidente com vaso de pressão.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos e registros que geramos

  • ✓ Registro de Segurança (RS) e Documento dese dimensionamento
  • ✓ Livro de registro do equipamento
  • ✓ PAN e PANE (Plano de Ação de Emergência)
  • ✓ Certificados de ensaios e inspeções periódicas
  • ✓ Repertório de operadores treinados
  • ✓ Registros de manutenção e purgagem defondo
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre a NR-13

O PAN (Plano de Ação Normal) define os procedimentos de operação normal, manutenção e inspeção. O PANE (Plano de Ação de Emergência) define as ações de emergência, responsabilidades, recursos e comunicação em caso de acidente ou falha do equipamento.
A periodicidade varia conforme a categoria de risco, o PSB e a norma de inspeção adotada, sendo em regra anual para equipamentos de categoria 2 e 3 e bienal oubianual conforme o caso para categoria 4, sempre com prestador de inspeção credenciado.
NORMAS RELACIONADAS

Veja também

ORÇAMENTO NR-13

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