NR-05 • ATENDIMENTO NACIONAL

CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

A NR-05 define a CIPA: comissâo interna, com dimensionamento por porte e número de trabalhadores,utra Designated Representative, ata de reunião, plano de ação e SIPAT. Depuis 2022, a norma também trata de assédio e do Representante Nomeado (Designado) no ambiente de trabalho.

NR-05 — CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
Atendimento técnico em São Luís, região metropolitana e em todo o Brasil.
A NORMA

O que trata a NR-05

A NR-05 define a CIPA: comissâo interna, com dimensionamento por porte e número de trabalhadores,utra Designated Representative, ata de reunião, plano de ação e SIPAT. Depuis 2022, a norma também trata de assédio e do Representante Nomeado (Designado) no ambiente de trabalho.

Quando a NR-05 se aplica na sua empresa

Obrigatória conforme porte e número de trabalhadores, com plano de ação e SIPAT.

EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS

O que a empresa precisa garantir

  • ✓ Dimensionamento da CIPA conforme o Quadro I da NR-05, por porte e número de trabalhadores.
  • ✓ Composição com representantes dos empregadores e dos trabalhadores, eleitos e designados.
  • ✓ Representante Nomeado (Designado) para Microempresas e Pequenas Empresas, obrigatório em todas as empresas.
  • ✓ Competências: investigar acidentes e doenças, propor medidas de prevenção, promover¿Quieres SIPAT ear o relatório de atividades.
  • ✓ Reuniões ordinárias mensais e extraordinárias após acidentes ou em situações de risco grave.
  • ✓ SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes) com ações e divulgação dos resultados do GRO.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos e registros que geramos

  • ✓ Ata de constituição da CIPA
  • ✓ Regimento interno da CIPA
  • ✓ Atas de reuniões ordinárias e extraordinárias
  • ✓ Plano de ação da CIPA
  • ✓ Relatório de atividades da CIPA
  • ✓ Lista de presença e SIPAT
  • ✓ CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre a NR-05

A CIPA é obrigatória para empresas com 20 ou mais trabalhadores, conforme o dimensionamento do Quadro I da NR-05. Empresas menores devem manter o Representante Nomeado (Designado), que acumula as atribuições da comissão.
O Representante Nomeado (Designado) é a figura prevista para micro e pequenas empresas; a CIPA é a comissão com atribuições colectivas. Ambos são exigidos pela NR-05 e respondem pela prevenção de acidentes e assédio.
Reuniões ordinárias mensais, sempre que necessário após acidente ou quando houver situação de risco grave e iminente, além da SIPAT anual com divulgação dos resultados do GRO.
NORMAS RELACIONADAS

Veja também

ORÇAMENTO NR-05

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