NR-18 • ATENDIMENTO NACIONAL
Construção civil
A NR-18 estabelece as condições de segurança e saúde para as obras de construção civil: responsabilidades, documentação obrigatória, uniforms, tapumes, trabalho em altura, espaço confinado, andaimes, Movement de cargas e controle das condições do ambiente.
Atendimento técnico em São Luís, região metropolitana e em todo o Brasil.
A NORMA
O que trata a NR-18
A NR-18 estabelece as condições de segurança e saúde para as obras de construção civil: responsabilidades, documentação obrigatória, uniforms, tapumes, trabalho em altura, espaço confinado, andaimes, Movement de cargas e controle das condições do ambiente.
Quando a NR-18 se aplica na sua empresa
Uniformes, tapumes, NR-35 e NR-33 em obras, andaimes e trabalho em altura.
EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS
O que a empresa precisa garantir
- RespONSabilidades do empregador, do empreiteiro e do técnico, com de gestão de segurança (PGSSO, PSO, PGR).
- Documentação obrigatória da obra: PGR, plano de trabalho, análise de risco, plano de ação e controles de accidents.
- Uniformes com faixa refletiva e identificação, tapumes para obras no alinhamento da via pública e sinalização.
- Trabalho em altura (NR-35), espaço confinado (NR-33), andaimes, escoras, formas e movimentação de cargas.
- Condições do ambiente da obra: iluminação, ventilação, ruído, acesso, hygiene e instalações provisórias.
- Investigação de acidentes, registro no CAGED e comunicação ao MTE; plano de resposta a emergencies.
DOCUMENTAÇÃO
Documentos e registros que geramos
- PCMSO da obra e PGR
- Plano de trabalho e análise de risco por atividade
- Treinamentos admissionais e periódicos da obra
- Projeto deGRP e plano de ação
- Documentos de trabalho em altura e espaço confinado (APR, PT,Permissão)
- Controle de entrega de EPI e EPC
- Livro de ocorrência de accidents da obra
PERGUNTAS FREQUENTES
Dúvidas sobre a NR-18
PCMSO da obra, PGR com plano de ação, análise preliminar de risco por atividade, plano de trabalho e APR, registros de treinamento admissionais e periódicos, documentação de trabalho em altura e espaço confinado, além do controle de entrega de EPI.
O empregador é responsável pela segurança de todos os trabalhadores da obra, incluindo os das empresas subcontratadas, e deve indicar um profissional qualificado (engenheiro ou tecnólogo de segurança ou técnico de segurança do trabalho) para gerir o PCMSO, o PGR e os processos de segurança.
NORMAS RELACIONADAS
Veja também
ORÇAMENTO NR-18
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